DECRETO Nº 27.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza a Companha Luz e Fôrça Hulha Branca a construir uma linha de transmissão entre as cidades de Curvelo e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º A Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca fica autorizada a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito simples, entre as cidades de Curvelo e Sete Lagoas com a capacidade de 3.000kva sobre a tensão nominal de 66.000V entre condutores, de freqüência de 50 ciclos e a extensão de 82Km.
Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica à cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguinte condições:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, Dentro de trinta (30) dias a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar à Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1949; 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho