decreto nº 27.399, de 7 de novembro de 1949.

Aprova o orçamento-programa do Estado do Maranhão, para aplicação do auxílio federal de Cr$10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

decreta:

Fica aprovado o seguinte orçamento-programa organizado pelo Estado do Maranhão para a aplicação do auxílio federal de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948:

Transporte fluvial:

Cr$

Organização de uma emprêsa de transporte fluvial, de economia mista........................................................................................................................

4.000.000,00

Transporte rodoviário:

 

Aquisição de máquinas e viaturas para construção e conservação de estradas de rodagem.............................................................................................................

4.000.000,00

Transporte aéreo:

 

Aquisição de aviões tipos “Stinson”, “Cesna”, “Ryan Navion” ou “Bonança” e peças sobressalentes...............................................

1.000.000,00

 

Limpeza e conservação dos campos de pouso e suas instalações.....................................................................................

1.000.000,00

2.000.000,00

 

 

10.000.000,00

Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo mesmo auxílio federal.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana