decreto nº 27.399, de 7 de novembro de 1949.
Aprova o orçamento-programa do Estado do Maranhão, para aplicação do auxílio federal de Cr$10.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
decreta:
Fica aprovado o seguinte orçamento-programa organizado pelo Estado do Maranhão para a aplicação do auxílio federal de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948:
Transporte fluvial: | Cr$ | |
Organização de uma emprêsa de transporte fluvial, de economia mista........................................................................................................................ | 4.000.000,00 | |
Transporte rodoviário: |
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Aquisição de máquinas e viaturas para construção e conservação de estradas de rodagem............................................................................................................. | 4.000.000,00 | |
Transporte aéreo: |
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Aquisição de aviões tipos “Stinson”, “Cesna”, “Ryan Navion” ou “Bonança” e peças sobressalentes............................................... | 1.000.000,00 |
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Limpeza e conservação dos campos de pouso e suas instalações..................................................................................... | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 |
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| 10.000.000,00 |
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo mesmo auxílio federal.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana