DECRETO Nº 27.400, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 796, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção de um navio “Destocador” ou “Destocador-Serraria” para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana

Guilherme da Silveira