decreto nº 27.402, de 07 de novembro de 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Joaquim Gouveia, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 406 da rua Senhor de Matosinhos, nesta Capital de que trata o processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o número 175.485, de 1949.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira