decreto nº 27.410, de 8 de novembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados em terrenos de propriedade de Germano Feber e outros, na Restinga de Jacarepaguá, no Distrito Federal, numa área de 288,20 ha, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), no rumo magnético sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45’NW) da extremidade sul (S) do campo de aviação do Ministério da Aeronáutica e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e setenta e cinco metros (2.975m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); dois mil trezentos metros (2.300m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’NE); mil duzentos metros (1.200m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); mil duzentos e cinco metros (1.205m), setenta graus sudeste (70ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$2.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho