DECRETO Nº 27.412, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Rodrigues D’Almeida a pesquisar areia e associados em propriedade da Cia., Tijucamar, na Lagoa da Tijuca, em Jacarepaquá, no Distrito Federal, numa área de trezentos e dez hectares (310 ha) delimitada por um polígono mistilínio que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m) no rumo magnético sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (68º 45’ NE) da extremidade sul (S) do campo de aviação do Ministério da Aeronáutica e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); quatro mil trezentos e vinte e cinco metros (4.325m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE); três mil e setenta e cinco metros (3.075m), oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (8º 45’ NW). O lado mistilínio da poligonal é a margem da Lagoa da Tijuca e compreendida entre o último ponto e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cem cruzeiros (Cr$3.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho