DECRETO Nº 27.414, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1949.
Suspende o funcionamento do Clube Fluminense das Nações Unidas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e o art.6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do Processo nº 32.334, de 1949, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
decreta:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento do Clube Fluminense das Nações Unidas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º, Parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa