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DECRETO Nº 27.420, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Patrão do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, três (3) cargos da classe F, vagos em virtude da promoção de José Soares Vilarins, Paulo de Azevedo e de João José de Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha