DECRETO Nº 27.421, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.

Extingue cargos exedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº  3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreto:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Faroleiro do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de dois (2) cargos da classe I, vagos em virtude da aposentadoria de Gabriel Gurriti Pessoa e de Mário Martins Gomes, e dois (2) cargos da classe H, vagos em virtude da aposentadoria de João Nunes Bandeira e de João Moraes de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Slylvio de Noronha