DECRETO Nº 27.422, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item !, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Armamento do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, cinco (5) cargos da classe F, vagos em virtude da aposentadoria de Dionísio de Oliveira e Silva e das promoções de Soli da Oliveira Negreiros, José Itacolombi de Faria, Claudionor de Siqueira Falcão e José Rodrigues Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Sylvio de Noronha