DECRETO Nº 27.423, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.
Aceita doação de imóveis citado no Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso !, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Machado, no Estado de Minas Gerais, faz à União do imóvel denominado “Fazenda do Pântano” situado no Município de Machado, daquele Estado, para no local ser instalada uma Escola de Iniciação Agrícola, nos têrmos do acôrdo firmado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, tudo de conformidade com a escritura pública de 2 de fevereiro de 1949 e demais peças constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 49.499, de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da independência e 61º da República
Eurico G. Dultra
Guilherme da Silveira