DECRETO Nº 27.424, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949.

Prorroga a concessão outorgada à Petrópolis Rádio Difusora S.A. para estabelecer uma estação radio-difusor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º !, da Constituição, atendendo ao que requereu a Petrópolis Rádio Difusora S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o decreto n.º 285, de 9 de agosto de 1.935, celebrado entre o Governo Federal e a Petrólifica Rádio Difusora S. A . , para estabelecimento, na cidade de Petrópolis, Estado da Rio de Janeiro, de uma estação radio-difusora, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanham o referido decreto.

Art. 2.º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações do Governo.

Art. 3.º A concessionária fica obrigada a transferir, dentro do prazo de um (1) ano, ao disposto no artigo 57, da Portaria n.º 269, de 31 de março de 1936, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 4.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, dentro do prazo de sessenta (60) dias a partir da publicação deste decreto no Diário Oficial, têrmos aditivo ao contrato de 5 de setembro de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 desse mês e ano.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128.º da independência e 61.º da República

Eurico G. Dultra

Clóvis Pestana