DECRETO Nº 27.302, DE 14 DE novemBRO DE 1949.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiofusora na cidade Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Muriaé Limitada e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Muriaé Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora, de acôrdo, com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana