DECRETO N° 27.427 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949.

Abre, pelo ministério de Viação e Obras Públicas, o credito extraordinário de Cr$ 1.820.000,00, para ocorre as despesas com o restabelecimento de linhas e obras de arte da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, danificadas pelas enchentes em fins de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, do parágrafo único, da mesma constituição, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aviação e obras publicas, o crédito extraordinário de Cr$ 1.820.000,00(um milhão oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender as despesas com o trabalhos mais inadiáveis do restabelecimento das linhas de obras de arte do ramal de Bonfim a barra de Mundo Novo, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, danificadas pelas enchentes em fins de 1948.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949, 128° da Independência e 61° da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana

Guilherme da Silveira