DECRETO Nº 27.428, DE 16 DE novembro DE 1949.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Especial de Mensalistas da Administração do Pôrto de Laguna e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação integrante dêste Decreto, a Tabela Numérica Especial de Mensalistas da Administração do Pôrto de Laguna, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A admissão do ocupante da função de Vigia de Rebocador na de Guarda resultante da transformação será processada de acôrdo com o estabelecido no art. 40, § 2º, do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana