decreto nº 27.432, de 16 de novembro de 1949.

Concede à Legal & General Assurance Society, Ltd., autorização para estender suas operações a todas os ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Legal & General Assurance Society, Ltd., com sede em Londres, Inglaterra a funcionar no Brasil em seguro do ramo fogo pelo Decreto nº 21.085, de 24 de fevereiro de 1932, autorização para estender suas operações de seguros a todos os ramos elementares.

Art. 2º Continuará a referido sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro