DECRETO N. 27.433 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a aquisição de Estreptomicina nos Estados Unidos da América,

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n. 787, de 20 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 – (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de Estreptomicina nos Estados Unidos da América para ser distribuída, por intermédio do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde, aos hospitais civis e militares do País, mediante requisição de seus diretores técnicos, e, gratuitamente, a doentes avulsos, portadores de receitas médicas visadas e controladas, no Distrito Federal, pelo Serviço Nacional de Tuberculose, e, nos Estados, pelas respectivas diretorias de saúde.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira