DECRETO Nº 27.434, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Administração e Finanças do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Administração e Finanças do Paraná, mantida pela Faculdade de Direito do Paraná, e com sede em Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani