DECRETO Nº 27.436, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1949.
Concede reconhecimento ao curso técnico de Química Industrial da Escola Técnica de Química Industrial da Associação de Ensino de Ribeirão Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso técnico de Química Industrial da Escola Técnica de Química Industrial da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, mantida e administrada pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de são Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani