DECRETO Nº 27.437, DE 16 DE NOVEMBRO DE1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Valério Pomaroli, a pesquisar pedras coradas e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valério Pomaroli a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos devolutos por êle ocupados, situados no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e cinqüenta e dois ares (56,52 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e dois metros (502m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); da barra do córrego Boa Esperança, afluente pela margem esquerda do córrego do Divino, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: novecentos metros (900m), e rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE); magnético; setecentos metros (700m), e rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE); magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho