decreto nº 27.442, de 16 de novembro de 1949.
Autoriza Escritório Levy Ltda., a pesquisar zircônio, no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Escritório Levy Ltda., a pesquisar zircônio em terrenos de propriedade de João Teixeira, no lugar denominado Campo da Cachoeira, distrito e município de Andradas, Estado de Minas gerais, numa área de dez hectares e sessenta e nove ares (10,69 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Luiz de Melo e Cachoeirinha e os lados a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e sete metros (147 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’NE); duzentos metros (200 m), trinta minutos noroeste (0º 30’NW); duzentos e vinte oito metros (228 m), trinta e três graus e dez minutos noroeste (33º 10’NW); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), quarenta e nove graus e dez minutos sudoeste (49º 10’SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30’SE); oitenta e sete metros (87 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (89º 40’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho