DECRETO Nº 27.443, DE 17 DE Novembro DE 1949.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel constituído pelo terreno situado no Bairro Siqueira Campos e limitado, ao Norte, pela Avenida Presidente Vargas - em construção, ao Sul - pela rua Divina Pastora, a Leste - pela rua Riachão, e, a Oeste - por terrenos de propriedade particular, sendo atravessado de Sudoeste a Nordeste pela Avenida do Canal, também em construção, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Destina-se o referido terreno, com área útil de 45.170 (quarenta e cinco mil cento e setenta) metros quadrados, às novas instalações da Escola Industrial de Aracaju.
Art. 3º Fica revogado e sem qualquer efeito o Decreto nº 20.135, de 5 de dezembro de 1945, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis adjacentes à Escola Industrial de Aracaju, situados no próprio quarteirão em que ela se encontra e também o imóvel situado no quarteirão próximo do lado fronteiro à Rua Dr. Simões Dias.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani