DECRETO Nº 27.446, DE 18 DE novemBRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo da calasse K da carreira de Escrivão da Polícia do Quadro  Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de Tomé Machado Borges, 5 (cinco) cargos da classe J, vagos em virtude da aposentadoria de Osvaldo Mota e Silva, e Júlio Granton, da promoção de Carlos Gonçalves Lopes e da transferência para outro cargo Antônio dos Santos Caldeira Filho e Sílvio Moacir de Amorim Araújo e 18 (dezoito) cargos da classe I, vagos em virtude da exoneração de Eli de Oliveira, Amador Amado Rodrigues da Costa, Ari Kerner Carvalho de Almeida, Ari Mendes, Bártolo Barbosa Lima, Belmiro Leardine , Darci Rodrigues , Darcílio Nobre Ramosa, Gabriel Lopes Coelho, Gaspar Navarro de Andrade, Heleno Braga Ferreira, José Augusto de Almeida, José de Sá Leitão, Luiz de Souza Breves, Maria Tereza Flores Bhering, Paulo Jorge da Silva, Paulo Júlio Ribeiro Pôrto e Raul Smith Sobrinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa