DECRETO Nº 27.454, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos de Delegado de Polícia padrão O, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Oton Pilar, Afrânio Palhares Ribeiro e Dulcídio Gonçalves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa