DECRETONº 27.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949.

Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa