DECRETO Nº 27 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro José Novita Filho, pelo Decreto nº 23.246, de 24 de junho de 1947, para lavrar jazida de rochas pirobetuminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número1.985, de 29 de janeiro e 3 de abril de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do artigo 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), a autorização outorgada a José Novita Filho, pelo Decreto nº 23.246, de 24 de junho de 1947, para lavrar jazidas de rochas pirobetuminosas - classe IX - em terras do domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa