DECRETO Nº 27.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos provisórios da classe D, da carreira de Técnico Agrícola, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Dinemarques Pereira de Carvalho, Valdemar Pinto Coelho e João José de Araújo Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho