decreto nº 27.465 de 21 de novembro de 1949.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I, da carreira de Meteorologista, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Abelard José de França, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho