DECRETO Nº 27.469, DE 21 DE novemBRO DE 1949.

Suprime cargo provisório

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item !, da Constituição, e nos têrmos do Art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos provisórios da classe D, da carreira de Datilógrafo, do Quadro Permanente, vagos em virtude das promoções de Maria Nici Mendonça, Armida de Andrade Falcão, Maria de Lurdes Barretos Lopes e de Luzia Aguiar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho