DECRETO Nº 27.472, DE 21 DE novemBRO DE 1949.

Autoriza a aquisição de imóvel pelo Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº !, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, até o limite de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o terreno com a área de 1.494 m² (mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) e prédio nêle construído, de propriedade de Eduardo Arantes Pires, sito à Rua Marechal Floriano Peixoto nº 2.408, na cidade de Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O referido imóvel é destinado ao Pôsto de Análise de Vinhos em Nova Iguaçu, Subordinado ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da independência e 61º da República

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho