DECRETO Nº 27.474, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta capital.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antônio Joaquim Correia Escalda de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântico n. 70, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 84.146, de 1949.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica .

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira