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DECRETO N°27.476, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.
Altera as jurisdições das Coletorias Federais em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, Fixadas pelo Decreto n° 4.506, de 10 de agôsto de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica transferido da jurisdição da 2ª para a 1ª Coletoria Federal em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, o distrito de Padre Eterno, ex-Herval e alterada a jurisdição fixada pelo Decreto n° 4.506, de 10 de agôsto de 1939.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128° da Independência e 61 da República.
Eurico .G. Dutra
Guilherme da Silveira