DECRETO N°27.476, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.

Altera as jurisdições das Coletorias Federais em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, Fixadas pelo Decreto n° 4.506, de 10 de agôsto de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica transferido da jurisdição da 2ª para a 1ª Coletoria Federal em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, o distrito de Padre Eterno, ex-Herval e alterada a jurisdição fixada pelo Decreto n° 4.506, de 10 de agôsto de 1939.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128° da Independência e 61 da República.

Eurico .G. Dutra

Guilherme da Silveira