decreto nº 27.478, de 21 de novembro de 1949.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87 n. I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe G da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Lineu Pinto da Silva, Nilo Pereira da Rocha, Orlando de Noronha Cavalcanti e Valdemar Franco Belmiro da Silva devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira