decreto nº 27.478, de 21 de novembro de 1949.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87 n. I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe G da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Lineu Pinto da Silva, Nilo Pereira da Rocha, Orlando de Noronha Cavalcanti e Valdemar Franco Belmiro da Silva devendo a dotação correspondente ser levada a  crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira