DECRETO Nº 27.479, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe J da carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtudes da promoção de Caio Marques de Souza, Gladys Petterle Rosa, Iolanda de Queiroga, Ondina Goulart Vilela, Tasso Henrique de Silveira e Válter Eisenlohr, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira