DECRETO Nº 27.480, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe I, da carreira de Técnico de Material do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Alberto Francisco de Castro e Luís Vicente de Ouro Preto Pinheiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira