DECRETO Nº 27.482, DE 21 DE novembro DE 1949.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 24 cargos de classe E, da carreira de Guarda-livros do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Adelaide Mascarenhas Bais, Agnelo Cardoso Martins, Ana Rita da Frota Donizete, Arlindo Cordeiro, Chloris Elisa Varadi, Dilermando Alves, Edelweiss Roedei Galvão, Guiomar Fernandes de Melo, Hermenegildo José do Carmo, Iná Bulhões, José Gioia, Luci Augusta de Andrade, Lucília Domingues, Maria Madalena Gomes Soares, Mário Davino Vasconcelos Gomes, Mário de Melo Barbosa, Milton Toreli, Neusa Campelo Ribeiro Mendes, Osvaldo de Oliveira Morais, Pedro Francisco de Lima, Raimundo Veríssimo de Melo, Rosalvo de Aquino, Ubaldo de Sousa Sena e Vera Queirós Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira