decreto nº 27.485, de 21 de novembro de 1949.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de Desenhista-Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Luís de Freitas Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente dos mesmos Quadros e Ministérios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira