DECRETO Nº 27.487, DE 21 de Novembro DE 1949.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe E da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edilis Freitas Doket, Estelita de Sousa Marinho, João Rego Rodrigues da Luz, Maria de Lourdes Ferreira e Rizardo Vitório da Camino, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente dos mesmos Quadros e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de Novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira