decreto nº 27.489, de 21 de Novembro de 1949

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada em 22 de março de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente do decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Honorário Monteiro