DECRETO Nº 27.490, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949.

Aprova projeto e orçamento para aumento dos armazéns das estações de Valparaizo e Andradina, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância de Cr$ 370.515,90 (trezentos e setenta mil e quinhentos e quinze cruzeiros e noventa centavos), totalizando Cr$ 741.031,80 (setecentos e quarenta e um mil e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para aumento dos armazéns das estações de Valparaizo e Andradina, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo as despesas respectivas, até o total indicado, ser custeadas pelos recursos normais daquela Estrada.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana