DECRETO N. 27.492 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1949
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Departamento de Fabricação do Exército, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação integrante dêste Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, da Diretoria de Fabricação do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra.
Canrobert P. da Costa.
CLBR Vol. 08 Ano 1949 Pág. 165 Tabela.