DECRETO Nº 27.495, DE 24 DE Novembro DE 1949.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos alodiais de ilhas situadas na Baía de Guanabara, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º combinando com o art. 5º letras d, h, i, m e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, inclusive as benfeitorias que neles existirem os terrenos alodiais das ilhas de Baiacu, Cabras e Catalão situadas nas aproximidade da ilha do Fundão, na Baía de Guanabara, Distrito Federal.
Art. 2º Destinam-se os referidos terrenos à complementação da área necessária à construção da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, cuja localização foi objeto do Decreto-lei nº 7.563. de 21 de maio de 1945.
Art. 3º Fica declarada a urgência da mesma desapropriação e autorizado o Ministério da Educação e Saúde a efetiva-la na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani