DECRETO Nº 27.498, DE 24 DE novembro DE 1949.
Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados no ribeirão do Carmo, de domínio público, no distrito e município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha) compreendendo leito e margem do referido ribeirão, numa faixa de vinte dois mil metros (22.000m) de comprimento por cem metros (100m) de largura e localizada entre a ponte de concreto da cidade de Mariana e a barra do rio do Peixe a trezentos metros (300m) rio a baixo da estação de Lavras Velhas, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho