DECRETO Nº 27.499, DE 24 DE noveMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em terrenos do imóvel denominado Retiro das Almas, de propriedade do espólio de Trajano Saboia Viriato de Medeiros no distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dez hectares e cinqüenta e sete ares (210,57 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e trezentos e cinquenta e dois metros (1.352m) no rumo magnético dezoito graus e trinta e cinco minutos sudeste (18º 35’ SE), da confluência dos córregos Embira e Monjolo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e sessenta e nove metros (1.469m), oitenta e três graus e vinte minutos sudoeste (83º 20’ SW); trezentos e sessenta e três metros (363m), seis graus e quinze minutos sudoeste (6º 15’ SE); oitocentos e oitenta e dois metros (882m), trinta e dois graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (32º 55’ SE); duzentos e sessenta e dois metros (262m), setenta graus e dez minutos sudeste (70º 10’ SE); mil cento e oitenta e oito metros (1.188m), sessenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (69º 55’ NE); trezentos e dez metros (310m), vinte e três graus e quinze minutos nordeste (23º 15’ NE); trezentos e quinze metros (315m), oitenta e um graus e quinze minutos sudeste (81º 15’ SE); quatrocentos e sessenta e um metros (461m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudeste (48º 15’ SE); duzentos e trinta e sete metros (237m), sessenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (64º 40’ SE); cento e oitenta e um metros (181m), oitenta e nove graus e dez minutos nordeste (89º 10’ NE); novecentos e cinco metros (905m), quarenta e oito graus e quinze minutos noroeste (48º 15’ NW) novecentos e vinte um metros (921m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (74º 45’ NW); trezentos e cinquenta e seis metros (356m), vinte e três graus e vinte minutos noroeste (23º 20’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$2.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho