DECRETO Nº 27.501, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Lefèvere Júnior a pesquisar areia e conchas calcáreas no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Lefevere Júnior, na qualidade de administrador do imóvel em condomínio fazenda da Restin, na freguesia de Jacarepaguá, no Distrito Federal, a pesquisar areia e conchas calcáreas no referido imóvel, numa área de quarenta e nove hectares, trinta e sete ares e trinta centiares (49,3730 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade noroeste (NW) do lugar denominado Saquinho, na Lagoa da Tijuca e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (89º40’ SW); quinhentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (552,50 m), seis graus e cinquenta minutos sudeste (6º50’ SE); sessenta e cinco metros e noventa centimetros (65,90 m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (79º45’ SE); setecentos e um metros e quarenta centímetros (701,40 m), quarenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (48º40’ SE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m), setenta e três graus e quarenta minutos nordeste (73º40’ NE); trezentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (366,70 m), vinte e três graus e vinte minutos noroeste (23º20’ NW); cento e vinte cinco metros (125 m), setenta e três graus e quarenta minutos noroeste (73º40’ NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755 m), trinta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (31º32’ NW); oitenta e um metros e sessenta centímetros (81,60 m), vinte e quatro graus e cinquenta minutos nordeste (24º50’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho