DECRETO Nº 27.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados, no município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados, numa área de treze hectares vinte dois ares e oitenta e oito centiares (13,2288 ha) de sua propriedade encravada no lugar denominado “Lapa Vermelha”, no distrito de Fidalgo, município e comarca de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo, tendo um dos vértices a quatrocentos e cinquenta e seis metros (456 m), no rumo magnético vinte seis graus nordeste (26º NE) a partir do canto da fazenda do senhor Francisco Pereira Filho a margem direita da rodovia Pedro Leopoldo - Confins e os lados divergentes dêsse ponto, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e quatro metros (464 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE), trezentos e quatro metros (304 m), oito graus nordeste (8º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho