DECRETO Nº 27.504, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Barbosa Fonseca a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DeCRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Barbosa Fonseca a pesquisar calcário e associados, numa área de vinte e sete hectares e cinco ares (27,5ha), no imóvel de sua propriedade, encravada no lugar denominado “Lagoinha”, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, tento um dos vértices a quinhentos e noventa metros (590m), no rumo magnético sessenta e um graus sudeste (61ºSE) a partir do canto da casa sede da fazenda Samambaia e cujo os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho