DECRETO Nº 27.505,DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues da Silva a pesquisar manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues da Silva a pesquisar manganês em terrenos de sua propriedade situados na Fazenda Jardim da Infância, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada pôr um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80ºSW) da sede da Fazenda, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus sudoeste (40º SW) e cinquenta graus noroeste (50ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho