DECRETO Nº 27.507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Moya a pesquisar caulim e associados, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Moya, a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Navega Trancho, numa área de vinte e sete hectares e quarenta e sete ares (27,47 ha), situados no local denominado Campina do Veado, distrito de campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular cujo vértice inicial está a trezentos e vinte e sete metros (327m), rumo setenta e dois graus sudoeste (72º SW) do cento da porta principal do Templo Cristo Presbiteriano, e, cujos lados a partir dêste ponto têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e dois metros (402m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); quinhentos e vinte dois metros (522m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW); quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa centímetros (475,90m), oitenta graus nordeste (80º NE); quinhentos e noventa metros (590m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho