DECRETO Nº 27.508, DE 24 DE novembro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Claudino Pires da Nóbrega a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudino Pires da Nóbrega a pesquisar cassiterita e associados em uma área de vinte nove hectares, oitenta e três ares e setenta centiares (29,8370 ha), em terrenos de propriedade de Tomás Aquino de Mendonça, Natividade Martins Mendonça e Ornofre José Rodrigues, situados na Colônia Cavalo do Buraco e córrego da]os Cardosos, distrito de Coroas, município de prados, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (1.355m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40º NE); do quilômetro número cento e dezesseis (km 116) do ramal de Penedo, da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); mil e duzentos metros (1.200m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); seiscentos e dez metros (610m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); novecentos e vinte cinco metros (925m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e quarenta metros (240m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); setenta metros (70m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); quarenta metros (40m) sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30‘ SW).
Art. 2º A título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel Carvalho